RESOLUÇÃO Nº 153/90-CEP

 

 

 

Indefere solicitação de alteração da Resolução nº 048/89-CEP.

 

 

 

Considerando o contido às folhas 102 a 105 do Processo nº 1278/80;

Considerando o disposto no Artigo 23 do estatuto da FUEM;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação de alteração da Resolução n° 048/89-CEP, solicitada pelo Coordenador do Colegiado de Curso de Ciências Econômicas, através do protocolizado sob nº 12006/90.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 21 de novembro de 1990.

 

 

Luiz Antonio de Sousa

VICE-REITOR