RESOLUÇÃO N° 154/90-CEP
Nega provinento a recurso.
Considerando o contido as folhas
Considerdndo o disposto no artigo 23 do Estatuto da
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica CIRLEI VOLPATO, do Curso de História,
através do protocolizado nº 13279/90-DAA, referente a prazo complementar para conclusão
do Curso.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
novembro de 1990.
Luiz Antonio de
Sousa
VICE-REITOR