RESOLUÇÃO N° 154/90-CEP

 

 

 

Nega provinento a recurso.

 

 

 

Considerando o contido as folhas 030 a 032 do Pro­

Considerdndo o disposto no artigo 23 do Estatuto da

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica CIRLEI VOLPATO, do Curso de História, através do protocolizado nº 13279/90-DAA, referente a prazo complementar para conclusão do Curso.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 21 de novembro de 1990.

 

 

Luiz Antonio de Sousa

VICE-REITOR