RESOLUÇÃO N° 161/90-CEP

 

 

 

Homologa Banca de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 0436/90;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO :

 

 

 

Artigo 1º - Fica homologada a Banca Examinadora do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, Área de Periodontia, do Curso de Odontologia, conforme segue:

Titulares:

Nelson Thomaz Lascalla - Doutor-USP(Presidente)

Cesário Antônio Duarte - Doutor-USP

Kato Nakae - Doutor-USP

Suplentes:

Roberto Sarin - Doutorando-USP

Luiz A. Chambrone - Doutorando-USP

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 12 de dezembro de 1990.

 

 

Décio Sperandio

REITOR