RESOLUÇÃO N° 161/90-CEP
Homologa Banca de Concurso Unificado
para Professores Não-Titulares.
Considerando o contido no Processo n° 0436/90;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO :
Artigo 1º - Fica homologada a Banca Examinadora do Concurso Unificado para
Professores Não-Titulares, Área de Periodontia, do Curso de Odontologia,
conforme segue:
Titulares:
• Nelson Thomaz Lascalla -
Doutor-USP(Presidente)
• Cesário Antônio Duarte - Doutor-USP
• Kato Nakae - Doutor-USP
Suplentes:
• Roberto Sarin - Doutorando-USP
• Luiz A. Chambrone - Doutorando-USP
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
dezembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR