RESOLUÇÃO Nº 162/90-CEP
Indefere solicitação do DBI/NUPELIA
Considerando o contido no Processo nº 1905/89;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Departamento de Biologia/Núcleo
de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aquicultura, para credencimento do Biólogo
Sidnei Magela Thomaz como professor
orientador no II Curso de Especialização em Ecologia de Água Doce.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
dezembro de 1990.
Luiz Antonio de
Souza
VICE-REITOR