RESOLUÇÃO Nº 162/90-CEP

 

 

Indefere solicitação do DBI/NUPELIA

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1905/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Departamento de Biologia/Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aquicultura, para credencimento do Biólogo Sidnei Magela Thomaz como professor orientador no II Curso de Especialização em Ecologia de Água Doce.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 12 de dezembro de 1990.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR