RESOLUÇÃO Nº 163/90-CEP

 

 

 

Aprova alteração curricular do Curso de Enfermagem e Obstetrícia.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0071/79,

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a alteração curricular do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, com relação a aumento e diminuição de carga horária; extinção, criação, periodização e ementa de disciplinas; extinção e modificação de pré-requisitos, constantes do Anexo I e II que são partes integrantes desta Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 12 de dezembro de 1990.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR