RESOLUÇÃO Nº 163/90-CEP
Aprova alteração curricular do Curso
de Enfermagem e Obstetrícia.
Considerando o contido no Processo nº 0071/79,
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO VOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração curricular do Curso de Enfermagem e
Obstetrícia, com relação a aumento e diminuição de carga horária; extinção,
criação, periodização e ementa de disciplinas; extinção e modificação de pré-requisitos,
constantes do Anexo I e II que são partes integrantes desta Resolução.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
dezembro de 1990.
Luiz Antonio de
Souza
VICE-REITOR