RESOLUÇÃ N° 164/90-CEP

 

 

 

Revoga Resolução n° 089/90-CEP

 

 

 

Considerando os Processos n° 791/83, 254/89 e 1299/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica revogada a Resolução nº 089/90-CEP, e fixa princípios e critérios para elaboração e reformulação dos Currículos Plenos da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 14 de dezembro de 1990.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR