RESOLUÇÃ N° 164/90-CEP
Revoga Resolução n° 089/90-CEP
Considerando os Processos n° 791/83, 254/89 e 1299/89;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica revogada a Resolução nº 089/90-CEP, e fixa princípios e
critérios para elaboração e reformulação dos Currículos Plenos da Fundação
Universidade Estadual de Maringá.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de
dezembro de 1990.
Luiz Antonio de
Souza
VICE-REITOR