RESOLUÇÃO Nº 165/90-CEP
Aprova
Novo Currículo do Curso de Medicina e dá outras providências.
Considerando o
contido no Processo n° 1299/89, às folhas
Considerando o
disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo currÍculo do curso de Medicina, conforme
consta dos Anexo I e II, que sÃo partes integrates desta Resolução.
Artigo 2°- Fica determinada a
implantação do novo currículo no periodo 1/91, com o reenquadramento dos alunos
atualmente matriculados no curso.
Artigo 3° - Ficam canceladas as disciplinas ainda não implantadas no currículo
aprovado pela Resolução n° 022/88-COU, relacionadas no Anexo III que é parte
integrante desta Resolução.
Artigo 4º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
dezembro de 1990.
Luiz Antonio de
Souza
VICE-REITOR