RESOLUÇÃO Nº 167/90-CEP

 

 

 

Nega provimento a recurso.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1008/90-DAA;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Simone Cristina Peres, do Curso de Administração, através do protocolizado nº 13967/90-DAA, para liberação de carga horária.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 19 de dezembro de 1990.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR