RESOLUÇÃO Nº 167/90-CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o
contido no Processo nº 1008/90-DAA;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Simone Cristina Peres, do Curso de Administração, através do
protocolizado nº 13967/90-DAA, para liberação de carga horária.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
dezembro de 1990.
Luiz Antonio de
Souza
VICE-REITOR