RESOLUÇÃO Nº 168/90-CEP
Indefere solicitação do Departamento
de Informática.
Considerando o contido no Processo nº 2106/90;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação de criação da disciplina
"Fundamentos da Computação", proposta pelo Departamento de Informática.
Artigo 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
dezembro de 1990.
Luiz Antonio de
Souza
VICE-REITOR