RESOLUÇÃ Nº 169/90-CEP
Determina publicação do resultado final de Projeto de
Extensão e dá outras providências.
Considerando o
contido no Processo nº 0550/87;
Considerando o
disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
determinada a publicação do resultado final do Projeto de Extensão intitulado:
"Serviço de Psicologia na Creche da
UEM", pela Coordenadora do mesmo, em cumprimento ao artigo 21 da
Resolução nº 054/88-CEP.
Artigo 2º - Fica
concedido, excepcionalmente, o prazo de 6 (seis) meses para a publicação, a
contar da data da publicação desta Resolução.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
dezembro de 1990.
Luiz Antonio de
Souza
VICE-REITOR