RESOLUÇÃ Nº 169/90-CEP

 

 

 

Determina publicação do resultado final de Projeto de Extensão e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0550/87;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica determinada a publicação do resultado final do Projeto de Extensão intitulado: "Serviço de Psicologia na Creche da UEM", pela Coordenadora do mesmo, em cumprimento ao artigo 21 da Resolução nº 054/88-CEP.

Artigo 2º - Fica concedido, excepcionalmente, o prazo de 6 (seis) meses para a publicação, a contar da data da publicação desta Resolução.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 19 de dezembro de 1990.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR