RESOLUÇÃ Nº 170/90-CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o contido às folhas
Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Leslie Regina Pereira, do Curso de Ciências
Biológicas, através do Protocolizado nº 13935/90-DAA, para liberação de carga
horária.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
dezembro de 1990.
Luiz Antonio de
Souza
VICE-REITOR