RESOLUÇÃO Nº 001/90-COU
Homologa Orçamento-Programa da FUEM
para o exercício de 1990.
Considerando o contido no Processo nº 118/90;
considerando o artigo 10 do Estatuto da FUEM;
considerando a Resolução n° 21/90-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica homologado o Orçamento-Programa da Fundação Universidade
Estadual de Maringá para o exercício de 1990.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
gerando efeito a partir de 01/01/90, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
março de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR