RESOLUÇÃO Nº 001/90-COU

 

 

 

Homologa Orçamento-Programa da FUEM para o exercício de 1990.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 118/90;

considerando o artigo 10 do Estatuto da FUEM;

considerando a Resolução n° 21/90-CAD,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica homologado o Orçamento-Programa da Fundação Universidade Estadual de Maringá para o exercício de 1990.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir de 01/01/90, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 19 de março de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR