RESOLUÇÃO Nº 003/90-COU
Nega provimento a recurso.
Considerando o contido no Processo nº 923/89, Separata nº 212/89,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por Rosana
Vaghetti Luchese através do protocolizado nº 05608/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
março de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR