RESOLUÃO Nº 004/90-COU

 

 

 

Nega provimento a recurso.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 923/89, Separata nº 86/89,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Márcia Regina Batista através do protocolizado nº 6128/90.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 19 de março de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR