RESOLUÇÃO Nº 007/90-COU
Nega provimento a recurso.
Considerando o contido no Processo n° 1165/89-DAA,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Fica negado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos
do Curso de Administração, através do Protocolizado nº 00024/90.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR