RESOLUÇÃO Nº 007/90-COU

 

 

 

Nega provimento a recurso.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1165/89-DAA,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- - Fica negado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos do Curso de Administração, através do Protocolizado nº 00024/90.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 09 de abril de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR