RESOLUÇÃO Nº 012/90-COU

 

 

 

Nega provimento a Recurso.

 

 

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 05406/90 às folhas 913 e 914 do Processo n° 0901/87;

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao Recurso interposto pela Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá, através do Protocolizado nº 05406/90, no que se refere aos cargos de Porteiro e Auxiliar de Cozinha.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 09 de abril de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR