RESOLUÇÃO Nº 012/90-COU
Nega provimento a Recurso.
Considerando o
contido no Protocolizado nº 05406/90 às folhas 913 e 914 do Processo n°
0901/87;
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado
provimento ao Recurso interposto pela Associação dos Funcionários da
Universidade Estadual de Maringá, através do Protocolizado nº 05406/90, no que
se refere aos cargos de Porteiro e Auxiliar de Cozinha.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR