RESOLUÇÃO Nº 016/90-COU
Aprova alteração no Estatuto da
FUEM.
Considerando o contido no Protocolizado n° 9548/90;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1-° - Fica alterado o artigo 9° do Estatuto da FUEM, com a inclusão
do seguinte parágrafo:
§ 6º - No caso de vacância da Representação Departamental, observada a
restrição contida no § 1º deste artigo, a mesma será exercida pelo professor
mais antigo no Departamento até que se proceda, a eleição de novos
representantes titular e suplente.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR