RESOLUÇÃO Nº 016/90-COU

 

 

 

Aprova alteração no Estatuto da FUEM.

 

 

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 9548/90;

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1-° - Fica alterado o artigo 9° do Estatuto da FUEM, com a inclusão do seguinte parágrafo:

§ 6º - No caso de vacância da Representação Departamental, observada a restrição contida no § 1º deste artigo, a mesma será exercida pelo professor mais antigo no Departamento até que se proceda, a eleição de novos representantes titular e suplente.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 30 de abril de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR