RESOLUÇÃO Nº 017/90-COU

 

 

 

Indefere solicitação de alteração do Artigo 52 do Estatuto da FUEM.

 

 

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 11.110/90;

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Departamento de Teoria e Prática da Educação, constante do Protocolizado n° 11.110/ 90, referente a alteração do Artigo 52 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringa.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 21 de maio de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR