RESOLUÇÃO Nº 017/90-COU
Indefere solicitação de alteração do
Artigo 52 do Estatuto da FUEM.
Considerando o contido no Protocolizado nº 11.110/90;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Departamento de Teoria e Prática
da Educação, constante do Protocolizado n° 11.110/ 90, referente a alteração do
Artigo 52 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringa.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de maio
de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR