RESOLUÇÃO Nº 018/90-COU
Rejeita Veto à Resolução nº 089/
90-CAD.
Y
Considerando o contido às folhas do Processo nº
considerando o disposto no § 49 do Artigo 28 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica rejeitado o veto à Resolução nº 089/90-CAD.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de maio
de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR