RESOLUÇÃO Nº 018/90-COU

 

 

 

Rejeita Veto à Resolução nº 089/ 90-CAD.

Y

Considerando o contido às folhas do Processo nº 78 a 87 do Processo nº 0684/76;

considerando o disposto no § 49 do Artigo 28 do Estatuto da FUEM;

 

 

     

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica rejeitado o veto à Resolução nº 089/90-CAD.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 21 de maio de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR