RESOLUÇÃO N° 020/90-COU

 

 

 

Nega provimento a pedido de reconsideração.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 265/86-DAA, folhas 137 a 278,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução nº 034/88-COU, interpostos por subgrupo de membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelo Colegiado do Curso de Direito, através dos protocolizados nos 19496/88 e 19548/88, respectivamente.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 21 de maio de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR