RESOLUÇÃO N° 020/90-COU
Nega provimento a pedido de
reconsideração.
Considerando o contido no Processo n° 265/86-DAA, folhas
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução
nº 034/88-COU, interpostos por subgrupo de membros do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão e pelo Colegiado do Curso de Direito, através dos
protocolizados nos 19496/88 e 19548/88, respectivamente.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de maio
de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR