RESOLUÇÃO Nº 021/90-COU

 

 

 

Nega provimento a recurso e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no Processo ng 923/89 - 3° Volume, folhas 1116 a 1139;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Professor Paulo Cezar de Freitas Mathias, através do protocolizado nº 28.639/89, contra a Resolução nº 291/89-CAD, devendo o Professor ser ouvido, para fazer sua opção junto a um dos Departamentos oriundo do desmembramento do Departamento de Farmácia Bioquímica.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 04 de junho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR