RESOLUÇÃO Nº 021/90-COU
Nega provimento a recurso e dá outras
providências.
Considerando o contido no Processo ng 923/89 - 3° Volume, folhas
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Professor Paulo Cezar de Freitas Mathias, através
do protocolizado nº 28.639/89, contra a Resolução nº 291/89-CAD, devendo o
Professor ser ouvido, para fazer sua opção junto a um dos Departamentos oriundo
do desmembramento do Departamento de Farmácia Bioquímica.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
VICE-REITOR