RESOLUÇÃO N° 026/90-COU

 

 

 

Cria Curso de Mestrado em Engenharia Química - área de concentração: Desenvolvimento de Processos.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1073/89;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

 

 

Artigo 1-° - Fica criado o Curso de Mestrado em Engenharia Química - área de concentração: Desenvolvimento de Processos, conforme consta dos Anexos I e II, que são parte integrante desta Resolução.

Artigo 2° - Fica determinado que os docentes lados no Projeto ou outros que não possuam a titulação de Doutor, deverão ter seus nomes aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa Extensão previamente à atuação no curso, caso seja pleiteada, conforme parágrafo único do Artigo 8° da Resolução n° 047/89-CEP.

Artigo 3º - Ficam resslvados os seguintes aspetos administrativos e financeiros:

1. Que o resumo da Previsão orçamentária constante às folhas 85 do Processo 1073/89 seja parcialmente substituído com relação ao ano de 1990, pelo seguinte*:

1- Equipamento e Material Permanente

200.000,00

2- Material de Consumo

5.000,00

3- Material Bibllografico

102.000,00

4- Servigos de Terceiros

45.000,00

TOTAL

352.000,00

 

* o valor correspondente a Diárias para o ano de 1990 deverá ser definido pelo DEQ a partir da dotação que lhe couber.

 

2. Que a previsãorçamentária para os anos de 1991  e 1992, conforme consta às folhas 85, seja oportunamente analisada por este Conselho a partir da dotação que for definida para a Instituição correspondente aos respectivos anos.

 

 

.../.Res. 026/90-COU.

 

 

 

A N E X 0 I

 

 

 

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

 

 

DISCIPLINAS

CRÉDITOS

Métodos Matemáticos em Engenharia Química I

3

Fenômenos de Transporte

3

Termodinâmica

3

Cinética e Reatores Químicos

3

Estudo de Problemas Brasileiros

0

Seminários

0

 

 

 

DISCIPLINAS OPTATIVAS

 

 

Métodos Matemáticos em Engenharia Química II

3

Modelagem e Simulação de Processos

3

Controle de Processos

3

Catálise Heterogênea

3

Análise de Reatores Heterogêneos

3

Processos de Superfície

3

Enzimas e Células Imobilizadas

3

Cinética Imobilizada e Biorreatores

3

Sistemas Particulados

3

Separação Sólido-Fluído

3

Problemas Especiais em Engenharia Química

V

Tópicos Especiais em Engenharia Química

V

Metodologia do Ensino Superior

3

 

V - variável

 

 


.../.Res. ng 026/90-COU.

 

 

ANEXO II

 

 

DEPARTAMENTALIZAÇÃO DE DISCIPLINAS

 

 

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

 

 

DISCIPLINAS

CRÉDITO

DEPARTAMENTO

Métodos Matemáticos em Engenharia Química I

3

DEQ

Fenômenos de Transporte

3

DEQ

Cinética e Reatores Químicos

3

DEQ

Estudo de Problemas Brasileiros

0

Coord. EPB

Seminários

0

DEQ

 

 

 

DISCIPLINAS OPTATIVAS

 

 

Métodos Matemáticos em Engenharia Química II

3

DEQ

Modelagem e Simulação de Processos

3

DEQ

Controle de Processos

3

DEQ

Catálise Heterogênea

3

DEQ

Análise de Reatores Heterogêneos

3

DEQ

Processos de Superfície

3

DEQ

Enzimas e Células Imobilizadas

3

DEQ

Cinética Imobilizada e Biorreatores

3

DEQ

Sistemas Particulados

3

DEQ

Separação Sólido-Fluído

3

DEQ

Problemas Especiais em Engenharia Química

V

DEQ

Tópicos Especiais em Engenharia Química

V

DEQ

Metodologia do Ensino Superior

3

DET

 

V - variável

 

 

 


.../.Res. n= 026/90-COU      

 

 

3. Que as contratações previstas no projeto sejam efetivadas em época oportuna, de vez que dependem de prévia autorização do Governo do Estado;

4. Que o espaço físico necessário à implantação do curso deverá adequar-se ao já existente no Departamento de Engenharia Química.

Artigo 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 18 de junho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCÍCIO