RESOLUÇÃO
N° 026/90-COU
Cria Curso de Mestrado
Considerando o contido no Processo n°
1073/89;
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Artigo 1-° - Fica
criado o Curso de Mestrado
Artigo 2° - Fica
determinado que os docentes lados no Projeto ou outros que não possuam a titulação
de Doutor, deverão ter seus nomes aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa Extensão
previamente à atuação no curso, caso seja pleiteada, conforme parágrafo único
do Artigo 8° da Resolução n° 047/89-CEP.
Artigo 3º - Ficam
resslvados os seguintes aspetos administrativos e financeiros:
1. Que o resumo da
Previsão orçamentária constante às folhas 85 do Processo 1073/89 seja
parcialmente substituído com relação ao ano de 1990, pelo seguinte*:
1- Equipamento e Material Permanente |
200.000,00 |
2- Material de Consumo |
5.000,00 |
3- Material Bibllografico |
102.000,00 |
4- Servigos de Terceiros |
45.000,00 |
TOTAL |
352.000,00 |
* o valor correspondente a Diárias para o
ano de 1990 deverá ser definido pelo DEQ a partir da dotação que lhe couber.
2. Que a previsãorçamentária
para os anos de 1991 e 1992, conforme
consta às folhas 85, seja oportunamente analisada por este Conselho a partir da
dotação que for definida para a Instituição correspondente aos respectivos anos.
.../.Res. 026/90-COU.
A N E X 0 I
DISCIPLINAS
OBRIGATÓRIAS
DISCIPLINAS |
CRÉDITOS |
Métodos Matemáticos |
3 |
Fenômenos de Transporte |
3 |
Termodinâmica |
3 |
Cinética e Reatores Químicos |
3 |
Estudo de Problemas Brasileiros |
0 |
Seminários |
0 |
DISCIPLINAS
OPTATIVAS
Métodos Matemáticos |
3 |
Modelagem e Simulação de Processos |
3 |
Controle de Processos |
3 |
Catálise Heterogênea |
3 |
Análise de Reatores Heterogêneos |
3 |
Processos de Superfície |
3 |
Enzimas e Células Imobilizadas |
3 |
Cinética Imobilizada e Biorreatores |
3 |
Sistemas Particulados |
3 |
Separação Sólido-Fluído |
3 |
Problemas Especiais em Engenharia Química |
V |
Tópicos Especiais em Engenharia Química |
V |
Metodologia do Ensino Superior |
3 |
V - variável |
|
.../.Res. ng 026/90-COU.
ANEXO
II
DEPARTAMENTALIZAÇÃO
DE DISCIPLINAS
DISCIPLINAS
OBRIGATÓRIAS
DISCIPLINAS |
CRÉDITO |
DEPARTAMENTO |
Métodos Matemáticos |
3 |
DEQ |
Fenômenos de Transporte |
3 |
DEQ |
Cinética e Reatores Químicos |
3 |
DEQ |
Estudo de Problemas Brasileiros |
0 |
Coord. EPB |
Seminários |
0 |
DEQ |
DISCIPLINAS
OPTATIVAS
Métodos Matemáticos |
3 |
DEQ |
Modelagem e Simulação de Processos |
3 |
DEQ |
Controle de Processos |
3 |
DEQ |
Catálise Heterogênea |
3 |
DEQ |
Análise de Reatores Heterogêneos |
3 |
DEQ |
Processos de Superfície |
3 |
DEQ |
Enzimas e Células Imobilizadas |
3 |
DEQ |
Cinética Imobilizada e Biorreatores |
3 |
DEQ |
Sistemas Particulados |
3 |
DEQ |
Separação Sólido-Fluído |
3 |
DEQ |
Problemas Especiais em Engenharia Química |
V |
DEQ |
Tópicos Especiais em Engenharia Química |
V |
DEQ |
Metodologia do Ensino Superior |
3 |
DET |
V - variável |
|
|
.../.Res. n= 026/90-COU
3. Que as contratações
previstas no projeto sejam efetivadas em época oportuna, de vez que dependem de
prévia autorização do Governo do Estado;
4. Que o espaço físico
necessário à implantação do curso deverá adequar-se ao já existente no
Departamento de Engenharia Química.
Artigo 4°- Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO