RESOLUÇÃO Nº 034/90-COU
Anula provas do Concurso Unificado
para Professores Não-Titulares, na disciplina de Periodontia e dá outras providências.
Considerando o contido no Processo n° 0436/90, Separata n°- 057/90;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam anuladas as provas do Concurso Unificado para
Professores Não-Titulares, na disciplina de Periodontia, bem como todos os atos
que o seguiram.
Artigo 2°- - Fica estabelecido que as novas provas serão realizadas
somente com os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas nesta
disciplina, em 18/05/90.
Artigo 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
agosto de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR