RESOLUÇÃO Nº 034/90-COU

 

 

 

Anula provas do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, na disciplina de Periodontia e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 0436/90, Separata n°- 057/90;

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Ficam anuladas as provas do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, na disciplina de Periodontia, bem como todos os atos que o seguiram.

Artigo 2°- - Fica estabelecido que as novas provas serão realizadas somente com os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas nesta disciplina, em 18/05/90.

Artigo 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 27 de agosto de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR