RESOLUÇÃO N° 036/90-COU

 

 

 

Nega provimento a recurso e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 548/86;

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃOO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por Marilza Alves Ferreira Alves, aluna do Curso de Especialização em Fundamentos da Educação, através do protocolizado n° 07037/90-DAA.

Artigo 2° - Fica determinado que a Comissão Julgadora deveré proceder ao reexame da Monografia final, reformulada, anulando-se a nota inicialmente atribuída.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 29 de outubro de 1990.

 

 

Décio Sperandio

REITOR