RESOLUÇÃO N° 036/90-COU
Nega provimento a recurso e dá
outras providências.
Considerando o
contido no Processo n° 548/86;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃOO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por Marilza Alves Ferreira Alves, aluna do
Curso de Especialização em Fundamentos da Educação, através do protocolizado n°
07037/90-DAA.
Artigo 2° - Fica determinado que a Comissão Julgadora deveré proceder ao
reexame da Monografia final, reformulada, anulando-se a nota inicialmente
atribuída.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de outubro
de 1990.
Décio Sperandio
REITOR