RESOLUÇÃO N° 037/90-COU
Nega conhecimento a recurso.
Considerando o contido no Processo n° 548/86,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado conhecimento ao recurso interposto por HILDA
BRENNER DESSOTI, NEUZA CIRIACO COPPOLA e MARIANE FILOMENAMERCEDES RAPHAEL
BENUCCI, alunas do Curso de Especialização em Fundamentos da Educação, através
do protocolizado n° 06928/90-DAA.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR