RESOLUÇÃO N° 037/90-COU

 

 

 

Nega conhecimento a recurso.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 548/86,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica negado conhecimento ao recurso interposto por HILDA BRENNER DESSOTI, NEUZA CIRIACO COPPOLA e MARIANE FILOMENAMERCEDES RAPHAEL BENUCCI, alunas do Curso de Especialização em Fundamentos da Educação, através do protocolizado n° 06928/90-DAA.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 29 de outubro de 1990.

 

 

Décio Sperandio

REITOR