RESOLUÇÃO Nº 039/90-COU
Altera Resolução n° 031/88-COU.
Considerando o contido no Protocolizado n° 24.124/90;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica alterado o Artigo 1° da Resolução n° 031/88-COU, para:
"Artigo 1° - A Colação de
Grau dos cursos de graduação seré realizada em sessão solene e pública da UEM:
I - Para os
formandos no Campus-sede (Maringá), com a presença do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão;
II - Para os formandos nos Campi-extensão, na sede desses, com a presenãa
do Reitor, Vice-Reitor, Diretor do respectivo Campus e Coordenadores dos cursos
por eles oferecidos."
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de
novembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR