RESOLUÇÃO Nº 039/90-COU

 

 

 

Altera Resolução n° 031/88-COU.

 

 

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 24.124/90;

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica alterado o Artigo 1° da Resolução n° 031/88-COU, para:

"Artigo 1° - A Colação de Grau dos cursos de graduação seré realizada em sessão solene e pública da UEM:

I - Para os formandos no Campus-sede (Maringá), com a presença do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II - Para os formandos nos Campi-extensão, na sede desses, com a presenãa do Reitor, Vice-Reitor, Diretor do respectivo Campus e Coordenadores dos cursos por eles oferecidos."

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 05 de novembro de 1990.

 

 

Décio Sperandio

REITOR