RESOLUÇÃO Nº 041/90-COU
Anula Resolução nº 205/90-CAD e dá outras
providências.
Considerando o contido às folhas
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica anulada a Resolução n° 205/90-CAD, de 26/06/90, e todos
os atos dela decorrentes, a partir da data de sua publicação.
Artigo 2º - A matéria, objeto da Resolução ora anulada, deverá ser
reanalisada pelo Conselho de Administração, que detalhará os critérios
utilizados para o enquadramento dos funcionários no novo quadro de carreira
criado para o Restaurante Universitário.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
novembro de 1990.
Luiz Antonio de
Souza
VICE-REITOR