RESOLUÇÃO Nº 041/90-COU

 

 

 

Anula Resolução nº 205/90-CAD e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido às folhas 29 a 42 do Processo nº 723/90;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica anulada a Resolução n° 205/90-CAD, de 26/06/90, e todos os atos dela decorrentes, a partir da data de sua publicação.

Artigo 2º - A matéria, objeto da Resolução ora anulada, deverá ser reanalisada pelo Conselho de Administração, que detalhará os critérios utilizados para o enquadramento dos funcionários no novo quadro de carreira criado para o Restaurante Universitário.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 19 de novembro de 1990.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR