R E S O L U Ç Ã O Nº
001/91-CAD
Autoriza baixa de bens patrimoniais.
Considerando o contido à folhas 80 a
95 do pProcesso nº 1923/89 –DMP
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a baixa do invetário patrimonial da Fundação Universidade
Estadual de Maringá dos bens abaixo relacionados:
Tombo |
Bem Material |
38723-0 |
Calculadroa de bolso |
4305 |
Calculadora eletrônica de bolso |
29067 |
Calculadora científica progamável |
4318 |
Quadro para editais |
1911 a 1914 |
Voltímetros de 25VFS |
1915 a 1918 |
Voltímetros de 250VFS |
1919 a 1921 |
Amperímetros de 10A |
1923 a 1925 |
Micro-Amperímetros de 100A |
9503 |
Máquina de escrever manual |
3510 |
Calculadora eletrônica |
5633 |
Trasnformador para 120 Watts |
13104 |
Secador de cabelos |
18500 |
Filtro de ar para pintura com 2 saídas |
19868 |
Carrinho de feira |
022-8 |
Capela de madeira com inst. Gás 15/02 |
080-1 |
Capela de madeira com inst. Gás 15/02 |
478-1 |
Capela de madeira com inst. Gás 16/02 |
479-2 |
Capela de madeira com inst. Gás 16/02 |
373-3 |
Capela de madeira com inst. Gás 16/02 |
374-0 |
Capela de madeira com inst. Gás 16/03 |
31179-1 |
Calculadora |
1045-7 |
Capela de madeira com inst. Gás 18/03 |
981-2 |
Capela de madeira com inst. Gás 14/04 |
17809-5 |
Tanque de concreto 18/03 |
19848-2 |
Capela de madeira 17/01 |
14986- |
Capela de Madeira 18/02 |
404-1 |
Destilador de água |
375-8 |
Centrífuga |
376-5 |
Centrífuga |
838-1 |
Bateria 12 Volts |
927-3 |
Bateria 12 Volts |
14768-7 |
Placa aquecedora marchesoni |
17967-4 |
Aparelho para destilação kjeldahl |
17968 |
Aparelho para destilação kjeldahl |
19845-0 |
Caixa chapa inox para calcinação |
227966 |
Chapa inox pra calcinação |
36424-2 |
Agitador mecânico luferco |
32168-2 |
Lâmpada de tungstênio/halogênio 10w – 6v cuveta de vidro óptico 10mm |
27643-0 |
Suporta para buretas |
27644-7 |
Suporta para buretas |
437-2 |
Mastro de madeira para laboratório |
068 |
Mastro de madeira para laboratório |
076 |
Mastro de madeira para laboratório |
|
|
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de janeiro de 1991.
Décio Sperandio,
REITOR.