R E S O L U Ç Ã O Nº
006/91-CAD
Indefere pedido de reconsideração.
Considerando o contido no Processo
n° 723/90, folhas 50 a 55;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica indeferido o pedido de reconsideração interposto pelos servidores do
Restaurante Universitário desta Fundação, através do protocolizado sob nº
15144/90.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de janeiro de 1991.
Décio Sperandio,
REITOR.