R E S O L U Ç Ã O    006/91-CAD

 

Indefere pedido de reconsideração.

 

Considerando o contido no Processo n° 723/90, folhas 50 a 55;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica indeferido o pedido de reconsideração interposto pelos servidores do Restaurante Universitário desta Fundação, através do protocolizado sob nº 15144/90.

Artigo 2º  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de janeiro de 1991.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.