R E S O L U Ç Ã O    008/91-CAD

 

Aprova número de vagas para o Plano Geral de Capacitação para Recém-graduados/1991.

 

Considerando o contido no Processo nº 0127/91;

Considerando o disposto na Resolução nº 239/

88-CAD, que fixa as diretrizes para o Programa de Capacitação para Recém-graduados;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o número de vagas, por Departamento, para o Plano Geral de Capacitação para Recém-graduados, para 1991, como segue:

 

DEPARTAMENTO

Nº VAGAS/MESTRADO

1. Fisica

2. Estatistica

3. Matematica

4. Teoria e Prática da Educação

5. Letras

6. Fundamentos da Educação

7. Análises Clínicas

8. Enfermagem

9. Educação Física

10. Farmácia e Farmacologia

11. Biologia

12. Agronomia

13. Direito Público

14. Direito Privado e Processual

15. Informática

16. Engenharia Química

TOTAL DE VAGAS

2

1

7

2

2

2

2

1

1

1

2

1

1

1

1

2

29

 

Artigo 2º - Ficam aprovados os remanejamentos interdepartamentais das vagas porventura não utilizadas, entre os departamentos pertinentes.

Artigo 3º - As vagas ora aprovadas somente poderão ser utilizadas quando:

I - a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pesquisa de Nivel Superior - CAPES conceder quota de bolsas-de-estudo suficiente para viabilizá-las;

II - os recém-graduados comprovarem matrícula regular em curso recomendado pela CAPES;

III - for assinado, pelo candidato, o Termo de Compromisso respectivo.

Artigo 2º  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de janeiro de 1991.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.