R E S O L U Ç Ã O Nº
008/91-CAD
Aprova número de vagas para o Plano Geral de Capacitação para Recém-graduados/1991.
Considerando o contido no Processo nº
0127/91;
Considerando o disposto na Resolução
nº 239/
88-CAD, que fixa as diretrizes para
o Programa de Capacitação para Recém-graduados;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o número
de vagas, por Departamento, para o Plano Geral de Capacitação para Recém-graduados,
para 1991, como segue:
DEPARTAMENTO |
Nº VAGAS/MESTRADO |
1. Fisica 2. Estatistica 3. Matematica 4. Teoria e Prática da Educação 5. Letras 6. Fundamentos da Educação 7. Análises Clínicas 8. Enfermagem 9. Educação Física 10. Farmácia e Farmacologia 11. Biologia 12. Agronomia 13. Direito Público 14. Direito Privado e Processual 15. Informática 16. Engenharia Química TOTAL DE VAGAS |
2 1 7 2 2 2 2 1 1 1 2 1 1 1 1 2 29 |
Artigo 2º - Ficam aprovados os
remanejamentos interdepartamentais das vagas porventura não utilizadas, entre
os departamentos pertinentes.
Artigo 3º - As vagas ora aprovadas
somente poderão ser utilizadas quando:
I - a Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pesquisa de Nivel Superior - CAPES conceder quota de bolsas-de-estudo
suficiente para viabilizá-las;
II - os recém-graduados comprovarem
matrícula regular em curso recomendado pela CAPES;
III - for assinado, pelo candidato,
o Termo de Compromisso respectivo.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de janeiro de 1991.
Décio Sperandio,
REITOR.