R E S O L U Ç Ã O Nº
010/91-CAD
Autoriza cancelamento e criação de vaga para o SAJ.
Considerando o contido no
Protocolizado nº 28326/90;
considerando o disposto no artigo 23
do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado o
cancelamento de 1 (uma) vaga de Oficial de Administração e a criação de 1 (uma)
vaga de Advogado para o Serviço de Assitência Judiciária - SAJ.
Artigo 2º - Esta resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de janeiro de 1991.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.