R E S O L U Ç Ã O    010/91-CAD

 

Autoriza cancelamento e criação de vaga para o SAJ.

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 28326/90;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga de Oficial de Administração e a criação de 1 (uma) vaga de Advogado para o Serviço de Assitência Judiciária - SAJ.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de janeiro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.