R E S O L U Ç Ã O Nº
011/91-CAD
Autoriza cancelamento e criação de vaga para a DAA.
Considerando o contido no
Protocolizado nº 31446/90;
considerando o disposto no Artigo 23
do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado o
cancelamento de 2 (duas) vagas de Auxiliar Administrativo e a criação de 2
(duas) vagas de Assistente de Administração para a Diretoria de Assuntos
Acadêmicos-DAA.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de janeiro de 1991.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.