R E S O L U Ç Ã O    013/91-CAD

 

Aprova expansão de carga horária do quadro docente para 1991.

 

Considerando o contido no Processo n° 2054/88;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovada a expansão de 800 (oitocentas) horas do quadro docente para o ano de 1991, conforme o abaixo discriminado:

- 712 (setecentas e doze) horas para atendimento das necessidades do Câmpus Sede;

- 88 (oitenta e oito) horas para atendimento das necessidades do Câmpus de Extensão de Cianorte.

Artigo 2° - A expansão de que trata o artigo anterior ficará discriminada por Departamento da seguinte forma:

- DGE: 016 horas

- DEQ: 080 horas

- DTP: 116   

- DIN: 024*   

- DCC: 056 “

- DIN: 032 “

- DCO: 080 “

- DZO: 016 “

- DDP: 024 “

- DFF: 032 “

- DES: 056 “

- DAG: 188 “

- DMA: 064 “

- DBI: 016 “

Parágrafo único - A expansão de 24 (vinte e quatro) horas para o Departamento de Informática-DIN é para contratação de 1(um) professor colaborador, em substituição ao professor cedido ao Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá-SINTEEMAR, segundo Acordo Coletivo de Trabalho, enquanto se mantiver a situação.

Artigo 3º  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de janeiro de 1991.

 

Décio Sperandio,

REITOR.