R E S O L U Ç Ã O Nº
013/91-CAD
Aprova expansão de carga horária do quadro docente para 1991.
Considerando o contido no Processo
n° 2054/88;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a expansão
de 800 (oitocentas) horas do quadro docente para o ano de 1991, conforme o
abaixo discriminado:
- 712 (setecentas e doze) horas para
atendimento das necessidades do Câmpus Sede;
- 88 (oitenta e oito) horas para
atendimento das necessidades do Câmpus de Extensão de Cianorte.
Artigo 2° - A expansão de que trata
o artigo anterior ficará discriminada por Departamento da seguinte forma:
- DGE: 016 horas
- DEQ: 080 horas
-
DTP: 116 “
-
DIN: 024* “
-
DCC: 056 “
-
DIN: 032 “
-
DCO: 080 “
-
DZO: 016 “
- DDP: 024 “
- DFF: 032 “
- DES: 056 “
- DAG: 188 “
- DMA: 064 “
- DBI: 016 “
Parágrafo único - A expansão de 24
(vinte e quatro) horas para o Departamento de Informática-DIN é para contratação
de 1(um) professor colaborador, em substituição ao professor cedido ao
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá-SINTEEMAR,
segundo Acordo Coletivo de Trabalho, enquanto se mantiver a situação.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de janeiro de 1991.
Décio Sperandio,
REITOR.