R E S O L U Ç Ã O    016/91-CAD

 

Autoriza contrato entre a FUEM/INFO SHOPPING INFORMÁTICA Ltda.

 

Considerando o contido no Processo nº 180/91-DMP;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica autorizado à Administração firmar contrato com a INFO SHOPPING INFORMÁTICA LTDA, para aquisição de Micro Computador e Impressora, conforme o disposto na Carta Convite nº 003/91-DMP.

Artigo 2º  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de janeiro de 1991.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.