R E S O L U Ç Ã O Nº
017/91-CAD
Indefere solicitação do DFF.
Considerando o contido no
Protocolizado nº 03581/91;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a
solicitação do Departamento de Farmácia e Farmacologia referente a liberação de
verba para pagamento de passagem aérea.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de janeiro de 1991.
Décio Sperandio,
REITOR.