R E S O L U Ç Ã O    017/91-CAD

 

Indefere solicitação do DFF.

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 03581/91;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Departamento de Farmácia e Farmacologia referente a liberação de verba para pagamento de passagem aérea.

Artigo 2º  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de janeiro de 1991.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.