R E S O L U Ç Ã O    018/91-CAD

 

Aprova Orçamento-Programa da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1991.

 

Considerando o contido no Processo n° 0193/91;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Orçamento-Programa da Fundação Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos integrantes desta Resolução, para o exercício financeiro de 1991, com a seguinte previsão de receita e fixação de despesa:

I - Receita estimada em Cr$ 7.860.000.000,00 (sete bilhões oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros), assim ordenada:

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 5.672.400.000,00

Receitas de Contribuições

Cr$      22.560.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 662.400.000,00

Receita Agropecuária

Cr$      9.600.000,00

Receita de Serviços

Cr$      164.640.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 4.776.240.000,00

Outras Receitas Correntes

Cr$      36.960.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 2.187.600.000,00

Operações de Crédito

Cr$ 1.895.760.000,00

Transferâncias de Capital

Cr$ 291.840.000,00

II - A despesa fixada em Cr$ 7.860.000.000,00 (sete bilhões, oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros), esta assim especificada:

DESPESAS CORRENTES

Cr$ 5.260.080.000,00

Despesas de Custeio

Cr$ 5.183.520.000,00

Transferências Correntes

Cr$      76.560.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

Cr$ 2.599.920.000,00

Investimentos

Cr$ 2.580.000.000,00

Inversões Financeiras

Cr$      19.920.000,00

Artigo 2º - Nos termos do item III do artigo 26 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, fica o Reitor autorizado a:

I - Tomar medidas necessárias para manter o equilíbrio da execução orçamentária, compatível com o comportamento da receita;

II - Solicitar ao Governo do Estado do Paraná a abertura de Créditos Adicionais;

III - Firmar convênios com as entidades federais, estaduais, municipais e privadas com a finalidade de obter recursos financeiros ou em espécies, para atender despesas com programas da Universidade;

IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no art. 3º;

V - Criar subprojetos e subatividades;

VI - Delegar competência para abrir créditos adicionais suplementares no mesmo elemento de despesa.

Artigo 3º - Fica a Reitoria autorizada a abrir créditos adicionais suplementares para fazer face as despesas com recursos adicionais não vinculados até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor previsto para receitas provenientes de Outras Fontes.

Artigo 4º  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir de 01/01/91, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de janeiro de 1991.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.