R E S O L U Ç Ã O Nº
018/91-CAD
Aprova Orçamento-Programa da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
para o exercício de 1991.
Considerando o contido no Processo
n° 0193/91;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Orçamento-Programa
da Fundação Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos integrantes
desta Resolução, para o exercício financeiro de 1991, com a seguinte previsão
de receita e fixação de despesa:
I - Receita estimada em Cr$
7.860.000.000,00 (sete bilhões oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros),
assim ordenada:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 5.672.400.000,00 |
Receitas de Contribuições |
Cr$ 22.560.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 662.400.000,00 |
Receita Agropecuária |
Cr$ 9.600.000,00 |
Receita de Serviços |
Cr$ 164.640.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 4.776.240.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
Cr$ 36.960.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 2.187.600.000,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ 1.895.760.000,00 |
Transferâncias de Capital |
Cr$ 291.840.000,00 |
II - A despesa fixada em Cr$
7.860.000.000,00 (sete bilhões, oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros),
esta assim especificada:
DESPESAS CORRENTES |
Cr$ 5.260.080.000,00 |
Despesas de Custeio |
Cr$ 5.183.520.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 76.560.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
Cr$ 2.599.920.000,00 |
Investimentos |
Cr$ 2.580.000.000,00 |
Inversões Financeiras |
Cr$ 19.920.000,00 |
Artigo 2º - Nos termos do item III
do artigo 26 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, fica o
Reitor autorizado a:
I - Tomar medidas necessárias
para manter o equilíbrio da execução orçamentária, compatível com o
comportamento da receita;
II - Solicitar ao Governo
do Estado do Paraná a abertura de Créditos Adicionais;
III - Firmar convênios com as
entidades federais, estaduais, municipais e privadas com a finalidade de obter
recursos financeiros ou em espécies, para atender despesas com programas da
Universidade;
IV - Abrir créditos adicionais
suplementares até o limite estabelecido no art. 3º;
V - Criar subprojetos e
subatividades;
VI - Delegar competência para abrir
créditos adicionais suplementares no mesmo elemento de despesa.
Artigo 3º - Fica a Reitoria
autorizada a abrir créditos adicionais suplementares para fazer face as
despesas com recursos adicionais não vinculados até o limite de 40% (quarenta
por cento) do valor previsto para receitas provenientes de Outras Fontes.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir de 01/01/91, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de janeiro de 1991.
Décio Sperandio,
REITOR.