R E S O L U Ç Ã O    019/91-CAD

 

Aprova quantidade de diárias para 1991.

 

Considerando o contido no Processo nº 0193/91;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovada a quantidade de diárias para 1991, conforme segue:

ÓRGÃO

UNIDADE

QUANTIDADE DE DIÁRIAS

PARA 1991

GRE

347

ASP

100

ASC

100

ACR

100

PAD

200

PEN

217

PEC

150

PRH

332

PPG

290

PPG-038

580

PCU

200

CEC

1.650

IAR

300

CAR

100

CDN

100

PSO

50

CCE

449

CCH

637

CTC

522

CBS

870

CSE

496

TOTAL

7.790

 

Artigo 2º  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de janeiro de 1991.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.