R E S O L U Ç Ã O    020/91-CAD

 

Referenda o Ato Executivo n° 003/91-GRE.

 

Considerando o contido no Processo n° 2092/90, folhas 11 e 12;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo n° 003/91-GRE, que fixou o valor da caução de becas para formandos do semestre 2/90 da Fundação Universidade Estadual de Maringá - Câmpus Sede e Câmpus Extensão Cianorte.

Artigo 2º  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de fevereiro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.