R E S O L U Ç Ã O Nº
020/91-CAD
Referenda o Ato Executivo n° 003/91-GRE.
Considerando o contido no Processo
n° 2092/90, folhas 11 e 12;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica referendado o Ato
Executivo n° 003/91-GRE, que fixou o valor da caução de becas para formandos do
semestre 2/90 da Fundação Universidade Estadual de Maringá - Câmpus Sede e
Câmpus Extensão Cianorte.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de fevereiro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.