R E S O L U Ç Ã O Nº 021/91-CAD
Nega referendo ao Ato Executivo n° 002/91-GRE.
Considerando o contido às folhas 311
e 312 do Processo nº 2065/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado referendo ao
Ato Executivo nº 002/91-GRE, que fixou o valor do Pró-Labore aos professores de
outras Instituições que participarem como membros das Comissões Julgadoras do
Concurso Unificado para Professores Não-Titulares.
Artigo 2º - Esta Resolução gera
efeito a partir de 23/01/91, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de fevereiro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.