R E S O L U Ç Ã O   021/91-CAD

 

Nega referendo ao Ato Executivo n° 002/91-GRE.

 

Considerando o contido às folhas 311 e 312 do Processo nº 2065/90;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado referendo ao Ato Executivo nº 002/91-GRE, que fixou o valor do Pró-Labore aos professores de outras Instituições que participarem como membros das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares.

Artigo 2º  - Esta Resolução gera efeito a partir de 23/01/91, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de fevereiro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.