R E S O L U Ç Ã O    022/91-CAD

 

Fixa valor de Pró-Labore e dá outras providências.

 

Considerando o contido no Processo nº 2065/90, folhas 311 e 312;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica fixado o valor do Pró-Labore aos professores que participarem como membros das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, da forma como segue:

- Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros) quando participarem de 01 (uma) Comissão Julgadora;

- Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) quando participarem de 02 (duas) ou mais Comissões Julgadoras.

Artigo 2º - Esta Resolução gera efeito a partir de 23/01/91, ficando revogadas a Resolução 378/90-CAD e demais as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de fevereiro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.