R E S O L U Ç Ã O Nº
022/91-CAD
Fixa valor de Pró-Labore e dá outras providências.
Considerando o contido no Processo
nº 2065/90, folhas 311 e 312;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica fixado o valor do
Pró-Labore aos professores que participarem como membros das Comissões
Julgadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, da forma como
segue:
- Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco
mil cruzeiros) quando participarem de 01 (uma) Comissão Julgadora;
- Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
cruzeiros) quando participarem de 02 (duas) ou mais Comissões Julgadoras.
Artigo 2º - Esta Resolução gera
efeito a partir de 23/01/91, ficando revogadas a Resolução 378/90-CAD e demais
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de fevereiro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.