R E S O L U Ç Ã O Nº
023/91-CAD
Libera área para operacionalização do Projeto "Jardim Didático e
Experimental do Câmpus da UEM" e dá outras providências.
Considerando o contido no Processo
nº 1755/90, folhas 57 a 40;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica liberada a área
compreendida entre os blocos G-67, G-68, G-80 e H-79, para a operacionalização
do Projeto “Jardim Didático e Experimental do Câmpus da UEM".
Artigo 2° - A liberação da área fica
condicionada a garantia de espaço físico necessário para a entrada de veículos
pesados, entre os blocos G-67 e G-68.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de fevereiro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.