R E S O L U Ç Ã O    023/91-CAD

 

Libera área para operacionalização do Projeto "Jardim Didático e Experimental do Câmpus da UEM" e dá outras providências.

 

Considerando o contido no Processo nº 1755/90, folhas 57 a 40;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica liberada a área compreendida entre os blocos G-67, G-68, G-80 e H-79, para a operacionalização do Projeto “Jardim Didático e Experimental do Câmpus da UEM".

Artigo 2° - A liberação da área fica condicionada a garantia de espaço físico necessário para a entrada de veículos pesados, entre os blocos G-67 e G-68.

Artigo 3º  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de fevereiro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.