R E S O L U Ç Ã O Nº 025/91-CAD

 

Dê provimento a solicitação da Coordenadora do Curso de Especialização em Psicanálise e Materialismo Histórico - Turma II.

 

Considerando o contido no Processo n° 970/90, folhas 065 a 068;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°  Fica dado provimento à solicitação da Coordenadora do Curso de Especialização em Psicanálise e Materialismo Histórico - Turma II, para que 4 (quatro) alunas matriculadas no Curso, somente para efeito de conclusão de monografia, sejam dispensadas do pagamento das disciplinas, devendo as mesmas pagarem apenas as horas/orientação.

Artigo 2º - A dispensa do pagamento das mensalidades relativas às disciplinas, mencionada no artigo anterior, fica condicionada à aprovação da expansão do número de vagas pelo Departamento de Psicologia, sem incremento no quadro de pessoal docente em decorrência do aumento de horas/orientação necessárias.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de fevereiro de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.