R E S O L U Ç Ã O Nº
025/91-CAD
Dê provimento a solicitação da Coordenadora do Curso de Especialização
em Psicanálise e Materialismo Histórico - Turma II.
Considerando o contido no Processo
n° 970/90, folhas 065 a 068;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica dado provimento à solicitação da
Coordenadora do Curso de Especialização em Psicanálise e Materialismo Histórico
- Turma II, para que 4 (quatro) alunas matriculadas no Curso, somente para
efeito de conclusão de monografia, sejam dispensadas do pagamento das
disciplinas, devendo as mesmas pagarem apenas as horas/orientação.
Artigo 2º - A dispensa do pagamento
das mensalidades relativas às disciplinas, mencionada no artigo anterior, fica
condicionada à aprovação da expansão do número de vagas pelo Departamento de
Psicologia, sem incremento no quadro de pessoal docente em decorrência do
aumento de horas/orientação necessárias.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de fevereiro de 1991.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.