R E S O L U Ç Ã O Nº 028/91-CAD

 

Autoriza expansão do Quadro Docente da FUEM para o Curso de Odontologia.

 

Considerando o contido no Processo nº 1072/88, folhas 99 a 102;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica autorizada a expansão no Quadro Docente da Fundação Universidade Estadual de Maringá, de 4 (quatro) vagas em regime de T-12 para o semestre 1/91 e 4 (quatro) vagas em regime de T-12 para o semestre 2/91, para atender a demanda do Curso de Odontologia, de acordo com o Convênio estabelecido entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de fevereiro de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.