R E S O L U Ç Ã O Nº
028/91-CAD
Autoriza expansão do Quadro Docente da FUEM para o Curso de Odontologia.
Considerando o contido no Processo nº
1072/88, folhas 99 a 102;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a expansão
no Quadro Docente da Fundação Universidade Estadual de Maringá, de 4 (quatro)
vagas em regime de T-12 para o semestre 1/91 e 4 (quatro) vagas em regime de
T-12 para o semestre 2/91, para atender a demanda do Curso de Odontologia, de
acordo com o Convênio estabelecido entre esta Instituição e a Prefeitura
Municipal de Maringá.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de fevereiro de 1991.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.