R E S O L U Ç Ã O Nº
031/91-CAD
Autoriza renovação de Contrato de Professor Visitante.
Considerando o contido no Processo
nº 974/89, folhas195 a 203;
Considerando o disposto no Artigo 23
do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a
renovação do Contrato do Professor RAHOMA
SADIK MOHAMED, como Professor Visitante, por mais 2 (dois) anos, conforme o
disposto no Artigo 4º da Resolução nº 082/90-CEP, a partir de abril de 1991.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de fevereiro de 1991.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.