R E S O L U Ç Ã O    031/91-CAD

 

Autoriza renovação de Contrato de Professor Visitante.

 

Considerando o contido no Processo nº 974/89, folhas195 a 203;

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica autorizada a renovação do Contrato do Professor RAHOMA SADIK MOHAMED, como Professor Visitante, por mais 2 (dois) anos, conforme o disposto no Artigo 4º da Resolução nº 082/90-CEP, a partir de abril de 1991.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de fevereiro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.