R E S O L U Ç Ã O    033/91-CAD

 

Aprova Convênio entre a FUEM e o DETRAN.

 

Considerando o contido no Processo n° 1117/86, folhas 324 a 347;

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio de Prestação de serviços Técnicos Especializados, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Departamento de Trânsito do Paraná-DETRAN, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados, em âmbito regional, pela Universidade ao DETRAN.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de fevereiro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.