RESOLUÇÃO Nº 038/91 –CAD
Dá provimento parcial a
recurso.
Considerando o contido no Protocolizado n° 5862/91;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica dado
provimento parcial ao recurso interposto pela servidora ELIANE•CRISTINA DE
CAMPOS, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação-PPG, como segue:
-Que seja repassado a requerente, em valores, as
bolsas provenientes do Programa de Bolsa de Estudo Complementar, referentes aos
meses de Janeiro e fevereiro de 1991, de forma a integralizar o Termo de Compromisso firmado com esta
Instituição.
Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.