RESOLUÇÃO Nº 038/91 –CAD

 

Dá provimento parcial a recurso.

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 5862/91;

 Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°- Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela servidora ELIANE•CRISTINA DE CAMPOS, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação-PPG, como segue:

-Que seja repassado a requerente, em valores, as bolsas provenientes do Programa de Bolsa de Estudo Complementar, referentes aos meses de Janeiro e fevereiro de 1991, de forma a integralizar  o Termo de Compromisso firmado com esta Instituição.

Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor  na  data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se

 

 

Maringá, 21 de fevereiro de 1991

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE REITOR