R E S O L U Ç Ã O N°- 040/91 –CAD

 

Aprova Convênio entre a FUEM e o  FNDE.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 334/90;  folhas 197 a 208;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR  SANCIONO A  SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°- Fica aprovado o convênio celebrado entre esta fundação e o Fundo Nacional de Desenvolvmento da Educação-FNDE, para a execução do programa Nacional de Alfabetização e Cidadania.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Dê-se Ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 28 de fevereiro de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR