R E S O L U Ç Ã O N°- 040/91
–CAD
Aprova Convênio entre
a FUEM e o FNDE.
Considerando o contido no
Processo nº 334/90; folhas 197 a 208;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovado o convênio
celebrado entre esta fundação e o Fundo Nacional de Desenvolvmento da
Educação-FNDE, para a execução do programa Nacional de Alfabetização e
Cidadania.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Maringá, 28 de fevereiro de 1991.