RESOLUÇÃO N°042/91 –CAD

 

Dá provimento parcial à solicitação do NPD

 

 Considerando o contido no Processo nº 0188/91, folhas 05 a 010 Versos;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°- - Fica dado provimento parcial à solicitação :Núcleo de Processamento de Dados, através do Protocolizado nº 29209/91, paraa que os bolsistas do Programa Bolsa/Trabalho que atuam junto àquele orgão, sejam beneficiados com pagamento de Adicional Noturno, nos mesmos termos dos servidores desta Instituição.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de fevereiro de 1991

 

 

Décio Sperandio

REITOR