RESOLUÇÃO Nº 043/91-CAD

 

Altera Artigo 2º da Resolução n°058/87 CAD.

 

 Considerando o contido no Processo nº 188/91, folhas 08,09 e 011;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Resolução  N° 058/87-CAD, que passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2° - Fica delegada à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários a fixação do valor da hora/atividade do Programa Bolsa/Trabalho, respeitada a sua dotação orçamentária".

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se

 

 

Maringá, 28 de fevereiro de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR