RESOLUÇÃO Nº 043/91-CAD
Altera Artigo 2º da Resolução n°058/87 CAD.
Considerando o contido no Processo nº 188/91, folhas 08,09 e 011;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Resolução N° 058/87-CAD, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2° - Fica delegada à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários a fixação do valor da hora/atividade do Programa Bolsa/Trabalho, respeitada a sua dotação orçamentária".
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Maringá, 28 de fevereiro de 1991.