RESOLUÇÃO N°-046/91 –CAD

 

 

Autoriza transferência de docente do  DTP, do Campus Extensão de Cianorte para o Campus-Sede da FUEM.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1247/85, Protocolizado nº  02798/91,  folhas 139 a 142;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°-  Fica autorizada a transferência da docente NERLI NONATO RIBEIRO MORI, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação-DTP, do Campus Extensão de Cianorte para o Campus-Sede desta Fundação

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Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se Ciência.

Cumpra-se

 

 

Maringá, 28 de fevereiro de 1991

 

 

Décio Sperandio

REITOR